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Estatuto
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ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO PARAENSE DE KARATE KYOKUSHINKAI

A.Pa.K.K.

 


I - Denominação, sede e filiação.


Artigo 1.º A ASSOCIAÇÃO PARAENSE DE KARATÊ KYOKUSHINKAI,
doravante denominada neste Estatuto com as siglas (A.Pa.K.K.), fundada em 05 de Setembro de 2011, por tempo indeterminado, tendo por finalidade a preservação e a propagação do Karatê Kyokushinkai, é uma sociedade civil de direito privado com fins cultural-esportivos, filantrópicos e não lucrativos, com sede provisória na Rua Acesso II – Nº. 3923 – Bairro: Jardim Independente II – Altamira-PA, e será regido pelo presente Estatuto e pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis.


II - Fins


Art. 2. º Sendo um organismo de Arte Marcial, além de manter em funcionamento, na própria sede, uma academia de ensinamento e aperfeiçoamento do Karate Kyokushinkai, a Associação tem ainda por fim:
a) Promover a prática e desenvolvimento de karate entre os seus membros, como arte de autodefesa e acadêmico-desportiva.
b) Estabelecer centros filiais para a aprendizagem e prática de Karate Kyokushinkai, sob a orientação de um instrutor ou instrutores designados pela IKU BRASIL ou APaKK, por intermédio do instrutor-chefe da APaKK;
c) Promover atividades desportivas, recreativas e culturais entre os membros e seus familiares;
d) Cooperar e participar nos intercâmbios e torneios internacionais de karate quando devidamente convocada pelas organizações promotoras reconhecidas pelo respectivo organismo oficial;
e) Aceitar filiações de outras Associações, Clube, Academias e/ou atletas independentes com sua origem comprovada.".


III - Membros


Art. 3. º Os membros da A.Pa.K.K.
classificam-se em:
a) Membros honorários - os que tenham prestado relevantes serviços ou auxílio excepcional à Associação ou à causa da arte de karate e que a Assembléia Geral entenda dever distinguir com este título, proclamando-os;
b) Membros ativos.
1) Instruendos - os que Participem ativamente nos treinos e aprendizagem de karate kyokushinkai, ministrados na academia e nos centros filiados à A.Pa.K.K
, ou em outras atividades relacionadas com a arte, promovidas pela mesma;
2) Ordinários - os que, não participando, embora, nos treinos e aprendizagem de karate kyokushinkai, desejem associar-se para tomar parte nas atividades desportivas, recreativas e culturais, promovidas pela A.Pa.K.K
.


Art. 4. º A admissão dos membros ativos é feita por meio de proposta assinada por qualquer membro ativo já inscrito e submetida à deliberação da Direção; a proposta deverá ser apresentada em boletim fornecido pela Associação, donde constará o nome completo, idade, naturalidade, profissão e morada do proposto, que assinará também o boletim.
Parágrafo único. Tratando-se de menores de 18 anos, os boletins serão acompanhados da autorização dos respectivos pais ou responsáveis legais.


Art. 5. º São condições para ser membro ativo:
a) Ter bom comportamento moral e civil;
b) Possuir robustez física necessária, quando se trate de membro instruendo;
c) Estar autorizado pelo pai ou encarregado de educação, sendo menor de 18 anos de idade;
d) Ter mais de 05 anos de idade.


Art. 6.º Tratando-se de candidato já detentor de uma certa graduação em karate, a admissão obedecerá às seguintes regras:
a) Se a graduação tiver sido conferida por associação ou academia reconhecida pela IKU, o candidato poderá ser admitido como membro instruendo e autorizado a manter a sua graduação, desde que se prontifique a ser submetido a um exame na primeira oportunidade;
b) Se a graduação tiver sido conferida por associação ou academia não reconhecida pela IKU, o candidato só poderá ser admitido como membro instruendo sem qualquer graduação.


Art. 7.º A eliminação da qualidade de membro será feita por deliberação da Direção quando se verificar:
a) O não pagamento das quotas devidas por tempo superior a três meses, salvo se por motivo justificado, devidamente aceito pela Direção;
§ único. O membro eliminado nos termos da alínea a) ficará sujeito, na sua readmissão, que poderá ser solicitada, ao pagamento das quotas em débito;
b) Ter sido condenado judicialmente por crimes desonrosos ou por delitos de direito comum;
c) Ter praticado ação que possa comprometer o bom nome da IKU
ou A.Pa.K.K ou da , prejudicando os organismos no seu prestígio e interesses;
d) Ter provocado desunião dentro da A.Pa.K.K
, causando desentendimentos ou discórdias entre os seus membros, ou por propaganda contra qualquer dos referidos organismos;
e) Ter em funcionamento centro ou centros de ensinamento de karate kyokushinkai sem a necessária autorização da IKU
ou A.Pa.K.K, por via do instrutor-chefe destas.


IV - Direitos e deveres dos membros ativos


Art. 8. º São direitos gerais:
a) Participar e votar nas reuniões da Assembléia Geral da A.Pa.K.K
;
b) Eleger e ser eleitos para os cargos dos corpos gerentes e ser nomeados para quaisquer cargos que devam ser desempenhados por membros ativos ou para representarem a A.Pa.K.K
junto de organismos oficiais ou internacionais;
c) Participar nos treinos e submeter-se aos exames de graduação, sendo membros instruendos e quando para isso tiverem as necessárias qualificações;
d) Submeter propostas para admissão de novos membros;
e) Usufruir de todas as regalias concedidas pela A.Pa.K.K
aos membros;
f ) Pedir a sua desligação como membro da A.Pa.K.K
;
g) Reclamar contra atos que considerem lesivos dos seus interesses ou do bom nome e prestígio da A.Pa.K.K
;
h) Possuir o carteira de identidade de membro, o qual será emitido pela Direção e autenticado com o selo branco em uso na A.Pa.K.K
. A carteira é intransmissível e a sua validade caducará automaticamente quando o seu titular deixar de pertencer à A.Pa.K.K ou de participar nas atividades da mesma por período superior a um ano.


Art. 9. º São deveres gerais
:
a) Pagar com regularidade as quotas devidas e satisfazer o pagamento de todos os encargos legalmente estabelecidos;
b) Cumprir os Estatutos, as deliberações e resoluções dos corpos gerentes da A.Pa.K.K
e os regulamentos vigentes;
c) Contribui para o progresso e prestígio da IKU
, da A.Pa.K.K e, dum modo geral, da arte do karate Kyokushinkai;
d) Comunicar por escrito à Direção quaisquer fatos do seu conhecimento, que possam interessar à A.Pa.K.K
, e informar diretamente o secretário de qualquer mudança de endereço;
e) Dar conhecimento imediato à Direção de atos lesivos dos interesses da A.Pa.K.K
, sobretudo se souber que qualquer membro esteja a fazer funcionar centro ou centros de ensinamento de karate Kyokushinkai, sem que para isso esteja autorizado, ou ainda utilizando o karate Kyokushinkai para fins contrários ao espírito da arte marcial, de autodefesa ou destes Estatutos;
f) Comunicar à Direção quando deseje suspender a sua participação nas atividades da A.Pa.K.K
, nomeadamente nos treinos, por período superior a três meses.


V - Quotas e propinas de treinos e exames


Art. 10.º Todos os membros terão de pagar uma quota mensal fixada nos termos destes Estatutos.


Art. 11.º Os membros instruendos, além da quota mensal, terão de pagar a respectiva propina de treinos. Quando, a seu pedido, suspenderem temporariamente os treinos, passarão a pagar apenas a quota mensal.


Art. 12.º A propina de treinos divide-se em duas classes:
a) Para membros empregados;
b) Para membros estudantes ou desempregados.


Art. 13. º A propina de exame será paga adiantadamente e não será devolvida ao membro que, por qualquer circunstância, desistir do exame ou faltar ao mesmo.


Art. 14.º Todo o membro instruendo comprovadamente destituído de meios e que não possa, sem algum sacrifício, pagar a propina de exame, poderá requerer à Direção a isenção desse pagamento.


VI - Fundos da A.Pa.K.K


Art. 15.º Os fundos da A.Pa.K.K são constituídos pelas quotizações dos membros, produto das propinas de treinos e exames, subsídios e quaisquer outras receitas legalmente autorizadas.


Art. 16.º As despesas da A.Pa.K.K
dividem-se em ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras cingir-se às verbas inscritas no orçamento da A.Pa.K.K e as últimas ser precedidas da aprovação da Direção.


VII - Corpos Gerentes


Art. 17.º A A.Pa.K.K realiza os seus fins por intermédio da Assembléia Geral, Direção e Conselho Fiscal, cujos membros são eleitos em Assembléia Geral Ordinária, para servirem durante o período de dois anos consecutivos sendo permitida a sua reeleição.
§ 1.º No caso de vacatura de qualquer lugar dos corpos gerentes, durante a gerência, o mesmo será preenchido por escolha, em reunião conjunta da Direção e do Conselho Fiscal, por iniciativa e sob a direção do presidente da Mesa da Assembléia Geral.
§ 2.º Se, porém, o número de lugares vagos constituir a maioria de qualquer corpo gerente, proceder-se-á então à eleição em Assembléia Geral extraordinariamente convocada para esse fim.


Art. 18.º Os resultados das eleições serão comunicados pela Mesa da Assembléia Geral ao Governo, por intermédio do Conselho Provincial de Educação Física, para efeitos de homologação.


Art. 19.º São condições para ser eleito para qualquer dos lugares dos corpos gerentes:
a) Ter mais de 18 anos de idade;
b) Ser membro ativo por período superior a um ano consecutivo;
c) Não ter sofrido condenação por delitos de direito comum, nem penalidades reveladoras de falta de disciplina ou inadaptação como dirigente associativo.
§ único. A todos os membros dos corpos gerentes é exigida a condição de exercerem os seus cargos gratuitamente.


A - Assembléia geral


Art. 20.º A Assembléia Geral é constituída por todos os membros ativos da A.Pa.K.K
no pleno gozo dos seus direitos, podendo assistir às reuniões, mas sem direito de voto, os membros honorários.


Art. 21.º As reuniões da Assembléia Geral serão ordinárias e extraordinárias, cabendo ao presidente da Mesa convocá-las ou, na sua ausência, ao presidente da Direção ou do Conselho Fiscal.


Art. 22.º As reuniões ordinárias realizar-se-ão na 1.ª quinzena de Janeiro de cada ano, para a apreciação e votação dos relatórios e contas e para a eleição dos corpos gerentes a que haja lugar.


Art. 23.º As reuniões extraordinárias efetuar-se-ão:
a) Por determinação do Presidente da A.Pa.K.K;

b) Por iniciativa da Mesa da Assembléia Geral ou por solicitação da Direção ou do Conselho Fiscal;
c) A pedido da maioria dos membros ativos no pleno gozo dos seus direitos.


Art. 24.º A Assembléia Geral funcionará validamente em primeira convocação, desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros ativos e poderá funcionar e deliberar com qualquer número de membros, em segunda convocação, meia hora depois da primeira, contanto que não se trate de votar a dissolução da AKSM, pois neste caso terá de se observar o disposto no artigo 42.º


Art. 25.º Todas as deliberações, exceto aquela a que se refere a última parte do artigo anterior, serão tomadas por maioria dos votos presentes, tendo o presidente da Mesa voto de qualidade, quando necessário.


Art. 26.º A Mesa da Assembléia Geral é constituída por um presidente e dois secretários. Quando decorrida meia hora sobre a fixada para a reunião e não esteja presente o presidente, tomará o lugar um dos secretários da Mesa. No caso de falta de ambos os secretários, presidirão à reunião, o membro ativo, na altura, escolhido pelos presentes, o qual, por sua vez, escolherá quem faça às vezes de secretário.


Art. 27.º Ao presidente da Mesa compete orientar e dirigir os trabalhos da Assembléia Geral, com estrita observância da ordem do dia.


Art. 28.º Compete à Assembléia Geral:
a) Discutir e votar os Estatutos da A.Pa.K.K
e suas alterações e os regulamentos que lhe sejam propostos;
b) Eleger os corpos gerentes, conferindo-lhes posse, e exonerar os mesmos;
c) Apreciar os atos dos corpos gerentes, aprovando ou rejeitando os relatórios, balancetes e contas da Direção;
d) Proclamar membros honorários, mediante proposta fundamentada da Direção;
e) Conceder louvores por quaisquer atos de notável interesse para o karate Kyokushinkai;
f) Apreciar e resolver os recursos ou reclamações que lhe forem presentes;
g) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à atividade da A.Pa.K.K
, que sejam submetidos à sua apreciação;
h) Fixar, mediante proposta da Direção e ouvido o Conselho Fiscal, as quotas mensais dos membros ativos e as propinas de treinos e exames;
i) Deliberar sobre a dissolução da A.Pa.K.K
.


B - Direção


Art. 29.º A Direção da A.Pa.K.K
será constituída por cinco membros: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e diretor técnico.


Art. 30.º A Direção reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o julgar conveniente.


Art. 31.º A Direção não poderá reunir-se com um número inferior a quatro dos seus componentes. As suas deliberações serão tomadas por maioria, tendo o presidente ou quem as suas vezes fizer voto de desempate quanto a assuntos de caráter administrativo, e constarão dos respectivos livros de atas.


Art. 32.º Os diretores têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos atos da Direção e, individualmente, pelos atos praticados no exercício das funções excepcionais que lhes forem confiadas.


Art. 33.º Compete à Direção:

a) Elaborar anualmente o relatório e contas, relativos ao ano econômico findo, juntando aos mesmos o parecer do Conselho Fiscal. Uma cópia desses documentos deverá estar patente aos membros, na sede da A. Pa.K.K
, pelo menos, sete dias antes da data marcada para a Assembléia Geral ordinária;
b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e demais regulamento da A.Pa.K.K
, os regulamentos das Atividades da IKU e da A.Pa.K.K, nas partes aplicáveis, e as deliberações e instruções do referido Conselho e da Assembléia Geral e Conselho Fiscal da A.Pa.K.K, sempre que for caso disso;
c) Admitir novos membros ativos e propor à Assembléia Geral a proclamação de membros honorários, fundamentando sempre a proposta;
d) Impor sanções e conceder louvores da sua competência;
e) Elaborar propostas de alterações aos Estatutos e quaisquer regulamentos respeitantes às atividades da A.Pa.K.K
e apresentá-las à Assembléia Geral;
f) Submeter ao Conselho Fiscal os assuntos de caráter financeiro;
g) Propor à votação da Assembléia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, os quantitativos das quotas dos membros ativos e propinas de treinos e exames;
h) Dirigir e manter as atividades da A.Pa.K.K
segundo os preceitos dos Estatutos e dos regulamentos dimanados da IKU e colaborar com os organismos oficiais e privados, de modo a impulsionar não só a arte de karate como também outros desportos e atividades culturais e sociais;
i) Administrar os fundos da A.Pa.K.K
, organizando a respectiva contabilidade, assim como quaisquer fundos especiais criados pela A.Pa.K.K;
j) Organizar e manter atualizados, por intermédio dos serviços da secretaria e com a colaboração das respectivas comissões diretoras dos centros filiais, os registros de inscrições dos membros e de exames e as fichas individuais dos membros instruendos;
k) Nomear representantes da A.Pa.K.K
junto dos organismos oficiais e internacionais, fixando o quantitativo do abono para despesas de deslocação e estadia quando tenham que sair de seu domicilio;
l) Aprovar a constituição da Comissão Diretora de cada um dos centros filiais a que se refere a alínea b) do artigo 2.º, vistoriar as instalações dos mesmos centros e fiscalizar as suas atividades;
m) Certificar-se de que nenhum indivíduo pratique o karate Kyokushinkai sem que a sua aptidão física seja devidamente comprovada;
n) Promover, por todos os meios ao seu alcance, a divulgação dos princípios que regem e dignificam a arte de karate kyokushinkai ou que possam contribuir para beneficiar o aperfeiçoamento da prática da arte e do praticante, física, técnica e moralmente;
o) Requerer a convocação extraordinária da Assembléia Geral, quando o julgar necessário, submetendo à sua deliberação os assuntos que entender convenientes.


Art. 34.º A justificação dos atos da Direção é devida à Assembléia Geral da A.Pa.K.
Art. 35.º Ao presidente da Direção compete, especialmente, presidir às reuniões da Direção e dirigir todas as atividades internas e externas da A.Pa.K.K, assinar toda a correspondência dirigida a entidades oficiais e privadas e visar todos os balancetes e documentos de despesas.


Art. 36.º Compete aos restantes membros da Direção:
a) Ao vice-presidente, substituir o presidente, em todos os seus impedimentos ou ausências temporárias;
b) Ao secretário, ter a seu cargo todo o serviço de secretaria e arquivo, os registros de inscrições dos membros e de exames e as fichas individuais dos membros instruendos;
c) Ao tesoureiro, ter a seu cargo toda a escrituração do movimento financeiro, efetuar ou mandar efetuar sob sua responsabilidade a cobrança dos quantitativos das quotas e exames, arrecadando os rendimentos e efetuando a liquidação das despesas legais e aprovadas;
d) Ao diretor-técnico, que é também instrutor-chefe, responsabilizar-se pelas atividades de ordem técnica, especialmente, treinos, exames, torneios, competições, seleção de elementos representativos da A.Pa.K.K
, fixando os respectivos horários.
§ único. Os membros instruendos, graduados em "faixa preta", poderão, quando solicitados, coadjuvar nos trabalhos de ensinamento.


C - Conselho Fiscal


Art. 37.º O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros: um presidente, um vice-presidente e um conselheiro efetivo, todos eleitos em Assembléia Geral ordinária.

Art. 38.º O presidente do Conselho Fiscal será escolhido de entre os seus membros na primeira reunião do Conselho.


Art. 39.º O Conselho Fiscal reunirá, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos elementos ou solicitado pela Direção.
§ único. As deliberações do Conselho Fiscal serão fundamentadas e tomadas por maioria de votos presentes e constarão do livro de atas.


Art. 40.º Ao Conselho Fiscal compete:

a) Examinar, pelo menos trimestralmente, os atos administrativos e as contas da Associação e velar pelo cumprimento do orçamento;
b) Emitir parecer, na matéria da sua especialidade, sobre propostas de novos estatutos ou regulamentos, ou de alteração, suspensão e revogação dos Estatutos ou regulamentos em vigor;
c) Emitir parecer sobre as propostas da Direção relativas aos quantitativos das quotas e propinas e sobre todos os demais assuntos que lhe sejam presentes pela Direção;
d) Elaborar relatório da sua atividade, publicando-o no relatório da A.Pa.K.K
, com o seu parecer sobre as contas e atos de gerência financeiro-administrativos da Direção;
e) Solicitar a convocação da reunião extraordinária da Assembléia Geral quando qualquer fato, em matéria da sua competência, o determine ou imponha.


VIII - Disciplina


Art. 41.º Por atos de indisciplina, comportamento incorreto ou desrespeito aos Estatutos e regulamentos, ou às deliberações dos corpos gerentes, podem aplicar-se aos membros ativos, segundo a natureza da falta, as seguintes penas:
a) Advertência;
b) Repreensão verbal ou por escrito;
c) Suspensão dos direitos de membro por um mês;
d) Suspensão dos direitos de membro por seis meses;
e) Expulsão.
§ 1.º A aplicação de qualquer das penas de suspensão não isenta o membro da obrigatoriedade do pagamento das respectivas quotas durante o período em que estiver suspenso. Em caso de falta de pagamento das quotas, a suspensão só cessará depois de liquidadas as quotas em débito.
§ 2.º Das decisões da Direção que aplicarem as penas das alíneas c), d) e e), haverá recurso para a Assembléia Geral da A.Pa.K.K
e, em segunda instância, para o Conselho Provincial Fiscal.


IX - Dissolução da A.Pa.K.K


Art. 42.º A duração da A.Pa.K.K
é ilimitada e a sua dissolução só pode ser deliberada em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, carecendo, pelo menos, de ser aprovada por quatro quintos do total dos membros ativos, na primeira convocação; por maioria dos membros, na segunda convocação, nos termos do artigo 24.º; e por maioria dos votos presentes, na terceira convocação, a realizar no prazo de oito dias após a segunda.


Art. 43.º No caso de ser aprovada a dissolução a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Geral pronunciar-se-á, logo após a votação, quanto ao destino a dar aos bens e valores que constituem o patrimônio da A.Pa.K.K
.
§ único. Na hipótese da Assembléia Geral se não pronunciar quanto ao destino a dar aos bens e valores da A.Pa.K.K
, o Conselho Fiscal tomará conta do caso.


X - Disposições gerais


Art. 44.º Cada centro filiado a que se refere o artigo 2.º, alínea b), terá a sua própria comissão diretora, composta por um presidente, que será o instrutor do centro, e um secretário e um tesoureiro, ambos eleitos pelos membros instruendos do mesmo centro.
§ único. O resultado da eleição para os cargos de secretário e tesoureiro referidos no corpo deste artigo terá de ser homologado pela Direção da A.Pa.K.K
.


Art. 45.º A comissão diretora de cada um dos centros auxiliará a Direção da A.Pa.K.K
em todas as suas atividades e funções, sobretudo no tocante aos serviços da secretaria e tesouraria, relativamente aos membros instruendos do respectivo centro.


Art. 46.º Sem prévia autorização da Direção, é expressamente proibido a qualquer membro da A.Pa.K.K
proceder à angariação de donativos de qualquer natureza para a coletividade ou seus centros filiados.


Art. 47.º Tratando-se de uma Associação de arte marcial de caráter puramente amador, o seu instrutor-chefe e demais instrutores não receberão qualquer remuneração pelo exercício das suas funções. Entretanto, poderão receber, querendo, o abono a fixar pela Direção para despesas de deslocação e estadia fora de seu domicilio, quando em serviço da A.Pa.K.K
.


Art. 48.º Os indivíduos que pertençam aos corpos gerentes da A.Pa.K.K
não podem, sob pena de expulsão, negociar, diretamente ou por interposta pessoa, com a A.Pa.K.K ou qualquer dos clubes filiados.


Art. 49.º O ano social da A.Pa.K.K
vai de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.


Art. 50.º A A.Pa.K.K
terá como distintivos os que constam do desenho em anexo.


Art. 51º – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 52º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 05 de setembro de 2011.

Altamira – PA, em 05 de setembro de 2011.



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